Dia Mundial de Conscientização do Autismo
A data 2 de abril, estabelecida em 2007, tem por objetivo difundir informações para a população sobre o autismo e assim reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas por esta síndrome neuropsiquiátrica. Os transtornos do espectro autista (TEA), como o próprio nome sinaliza, englobam uma série de diferentes apresentações do quadro, que têm em comum:
• Maior ou menor limitação na comunicação, seja linguagem verbal e/ ou não verbal;
• Na interação social;
• Comportamentos caracteristicamente estereotipados, repetitivos e com gama restrita de interesses.
O grau de gravidade varia desde pessoas que apresentam um quadro leve e com total independência e discretas dificuldades de adaptação até aquelas que serão dependentes para as atividades de vida diárias (AVDs), ao longo de toda a vida.
Esse dia foi criado para mostrar à sociedade que essas pessoas pode ter o seu espaço no mercado de trabalho, nas universidades, nas escolas, nos grupos sociais e em outros lugares que pessoas não autistas já conquistaram.
Entretanto, sabe-se que ainda existem obstáculos para que muita coisa seja colocada em prática. Não são poucos os casos de preconceito envolvendo cidadãos que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Portanto, para fazer valer o acesso aos serviços, tanto na esfera pública quanto privada, vejam quais são os direitos do Autista que já estão em vigência.
Diagnóstico precoce até os 18 meses
A Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 14, parágrafo 5º, dispõe da obrigatoriedade da “aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico”. A jurisprudência anterior foi alterada pela Lei 13.438/2017.
Inclusão escolar: a acessibilidade à educação
A Lei 13.146/2015 assegura que alunos com autismo, ou outro transtorno que exija tratamento especial, tenham acesso à escola. Além disso, a instituição deve promover adaptações que favoreçam o desenvolvimento da criança ao espaço em questão. Outro detalhe é o fornecimento de material gratuito, caso seja necessário.
Direito de exercer uma profissão
A Lei 8.213/1991, artigo 93, institui a inclusão profissional de pessoas que tenham alguma deficiência ao mercado de trabalho. A jurisprudência anterior foi reeditada pela Lei 13.146/2015.
Tratamento multidisciplinar
A Lei 12.764/2012, responsável por instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo, afirma que todas as pessoas que convivem com o TEA têm direito a tratamentos, através do SUS, que sejam necessários para o seu desenvolvimento geral.
Obrigatoriedade dos planos de saúde
A Lei 12.764/2012 também trata das questões referentes aos tratamentos custeados pelos planos e seguros de saúde. A legislação prevê a obrigação das empresas no fornecimento de um tratamento que seja suficiente para abranger todas as necessidades da criança/adolescente/adulto com autismo.
Além disso, a Lei 9.656 reforça o caráter obrigatório dos planos de saúde na cobertura de todos os tipos de transtornos do desenvolvimento psicológico, inclusive o Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD).
Transporte gratuito em São Paulo
Os decretos 55.551 e 54.802, editados em 2014, garantem o acesso aos serviços de transporte coletivo gratuitamente em todo o município de São Paulo.
Servidores públicos: mais tempo para cuidar
A Lei 8.112/1990, artigo 98, assegura menor tempo no serviço de funcionários públicos que tenham filho com autismo. A Lei 13.370/2016 alterou o artigo mencionado e garantiu a redução da jornada de trabalho.
Essa reedição também flexibilizou as questões que envolvem a compensação das horas não trabalhadas; ou seja, a jurisprudência tira a necessidade desses servidores compensarem o tempo fora de suas funções e elimina qualquer possibilidade de redução salarial por conta disso.
Como todos vocês puderam ver, existem algumas leis voltadas para as pessoas incluídas no espectro do autismo, mas luta pelos direitos deve continuar. Pais, profissionais e todos que se sensibilizam pela causa jamais podem se calar.
0 comments on “O autismo não se cura, se compreende!” Add yours →